Uma nova portaria do governo federal, que deve entrar em vigor em 1º de julho, trará mudanças nas normas relacionadas ao trabalho durante os feriados no Brasil. De acordo com a medida, atividades como supermercados, farmácias e concessionárias de veículos só poderão funcionar nesses dias caso exista um acordo coletivo firmado entre os sindicatos dos empregadores e dos trabalhadores.
Essa mudança, que anula uma portaria de 2021 do governo anterior, tem gerado intensa negociação no Congresso Nacional e no meio empresarial, com pedidos de prorrogação e propostas de uma solução alternativa.
A portaria, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) na gestão Lula, afeta 12 das 122 atividades que haviam sido liberadas para funcionamento em feriados sem a necessidade de acordos coletivos pelo governo Bolsonaro. Setores como hotéis, construção civil, call center, indústrias e transportes não serão afetados por essa alteração, podendo manter suas operações em feriados sem convenção coletiva. O descumprimento da portaria pode acarretar multas administrativas para os empregadores.
Cenário anterior
A proposta do governo Lula busca anular uma flexibilização implementada em 2021, que permitia a abertura do comércio em feriados sem a necessidade de acordos coletivos. Segundo o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, a portaria de 2021 era “ilegal”, uma vez que não poderia se sobrepor a uma legislação federal — especificamente à Lei nº 10.101/2000, que já determinava a exigência de convenções entre patrões e empregados para o funcionamento nesses dias.
Especialistas em Direito do Trabalho, como Rodrigo Carelli, da UFRJ, e Natalia Guazelli, da OAB/PR, corroboram essa interpretação, afirmando que uma portaria, por ser um ato administrativo, não tem hierarquia para revogar uma lei. Essa insegurança jurídica tem sido um dos argumentos para a pressão por uma nova prorrogação da entrada em vigor da medida do governo Lula, que já foi adiada quatro vezes.

Negociações intensas
Empresários e membros da oposição no Congresso, representados por organizações como a Frente Parlamentar de Comércio e Serviços (FCS) e a União Nacional de Entidades de Comércio e Serviço (Unecs), articulam a negociação de um novo prazo e a apresentação de uma contraproposta que concilie os diferentes interesses envolvidos.
O ministro Marinho sinalizou a possibilidade de mais um adiamento, desta vez por seis meses, para que uma proposta alternativa seja elaborada e apresentada ao Congresso. O argumento de alguns parlamentares, como Joaquim Passarinho (PL-PA), é que a portaria, se aplicada sem ressalvas, poderia inviabilizar o funcionamento do comércio em cidades menores, onde não há sindicatos de trabalhadores estabelecidos.
Em contraste, Julimar Roberto de Oliveira, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio e Serviços da CUT, defende a essencialidade da convenção coletiva. Para ele, o acordo sindical garante benefícios ao trabalhador que abre mão de um dia de descanso com a família, como um dia em dobro, um tíquete-alimentação melhor ou uma carga horária reduzida.