O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, suspendeu os processos judiciais que discutem a validade da “pejotização“. A medida visa uniformizar o entendimento sobre o tema, que tem gerado decisões conflitantes na Justiça do Trabalho e um aumento significativo no número de ações.
A pejotização, prática que consiste na contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ) para prestação de serviços, tem sido alvo de crescente debate e judicialização, com muitos profissionais buscando o reconhecimento de vínculo empregatício e os direitos trabalhistas assegurados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Em 2023, mais de 285 mil processos relacionados ao reconhecimento do vínculo de emprego foram registrados, segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A decisão de Mendes, que tem repercussão geral, ou seja, vale para todos os casos semelhantes, busca evitar a multiplicação de decisões divergentes e garantir a segurança jurídica.
O que muda para os trabalhadores PJ?
A suspensão dos processos impacta diretamente os trabalhadores contratados como PJ, incluindo microempreendedores individuais (MEIs), que buscam na Justiça o reconhecimento de vínculo empregatício.

A partir de agora, todas as ações que discutem a validade desses contratos ficam paralisadas até que o STF julgue o mérito da questão. Essa decisão também traz incertezas para as empresas que utilizam a “pejotização” como forma de contratação.
O debate sobre a “pejotização” e a terceirização
Para decidir sobre a “pejotização“, a jurisprudência do STF sobre a terceirização pode ser considerada. Em 2018, o tribunal validou a terceirização de atividades-fim, ou seja, aquelas diretamente relacionadas ao negócio da empresa.
O que gera questionamentos acerca da legalidade da pejotização é que essa prática é vista como uma forma de terceirização individual. O recurso que será analisado pelo STF questiona a aplicação da tese da terceirização aos casos de “pejotização“, argumentando que se trata de uma fraude trabalhista, em que a contratação como PJ mascara um vínculo empregatício.