O presidente Luiz Inácio Lula da Silva aprovou a legislação que cria a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. A nova legislação garante que as famílias enlutadas recebam tratamento psicológico e acolhimento estruturado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Além de prever suporte nas áreas médica e psicológica, a legislação também modifica a Lei de Registros Públicos (Lei n.º 6.015/1973). A partir de agora, pais de natimortos poderão registrar oficialmente seus filhos com o nome escolhido, conferindo dignidade e reconhecimento à existência, mesmo que breve, de seus bebês. “Essa política define o que as maternidades precisam ter para cuidar daquelas mães e pais que perdem os filhos antes ou após o parto”, destacou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.

Como era antes da lei
Ao longo da história, a perda gestacional ou neonatal foi um assunto envolto em um silêncio sofrido e, frequentemente, marcado pela falta de visibilidade. As famílias enlutadas frequentemente se viam sem o suporte adequado, seja no ambiente hospitalar ou no acompanhamento posterior. Antes da sanção desta lei, não existia uma política nacional que garantisse de forma sistemática o apoio psicológico e o acolhimento humanizado para mães, pais e demais familiares que passavam por essa perda.
Muitas vezes, a experiência do luto era isolada, e a necessidade de reconhecimento da perda era subestimada. A ausência de um registro oficial para natimortos, por exemplo, impedia que os pais pudessem dar um nome aos seus filhos.
Mudanças
Com a sanção da Lei do Luto Parental, o SUS passará a oferecer uma série de serviços e garantias para as famílias em luto. Entre as principais mudanças, destaca-se o apoio psicológico especializado para mães, pais e familiares. Além disso, a lei prevê a realização de exames para investigar as causas da morte fetal ou neonatal, o que pode auxiliar no aconselhamento para gestações futuras e no entendimento da perda.
Outro ponto é o acompanhamento em gestações futuras, oferecendo um olhar diferenciado para essas famílias. A legislação também exige a criação de espaços reservados nas maternidades para acolher pessoas enlutadas, proporcionando um ambiente mais empático e privado.
Por fim, a nova lei enfatiza a importância do treinamento de equipes de saúde e a criação de protocolos de cuidado específicos para lidar com a humanização do luto materno e parental. Os números revelam a urgência dessa medida: entre 2020 e 2023, o Brasil registrou mais de 172 mil óbitos fetais.