Consignado CLT: Contratação direta pelos bancos

Agora, o Crédito do Trabalhador, conhecido como consignado CLT, também poderá ser contratado nos canais eletrônicos dos bancos
Painel escrito crédito do trabalhador na cerimonia de lançamento do programa
Consignado CLT: Contratação direta pelos bancos. Reprodução/Instagram/@fernandohaddadoficial

A partir desta sexta-feira (25), trabalhadores com carteira assinada (CLT) terão mais uma forma de acessar o Crédito do Trabalhador, também conhecido como Consignado CLT. Agora, a contratação do empréstimo poderá ser feita diretamente por meio dos canais eletrônicos dos bancos habilitados, facilitando o acesso a essa linha de crédito com taxas de juros mais atrativas.

A modalidade já estava disponível desde 21 de março através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), e a ampliação para os bancos visa aumentar a adesão e oferecer mais conveniência aos trabalhadores. Essa nova etapa também beneficia aqueles que já possuem um consignado ativo, que poderão migrar para a nova linha a partir de hoje.

Além disso, a partir de 6 de junho, a portabilidade entre bancos estará disponível, e a expectativa do Ministério do Trabalho é de um aumento significativo nas contratações, com a estimativa de desembolsos superiores a R$ 100 bilhões até junho.

Consignado CLT: Contratação direta pelos bancos
O consignado CLT já esta disponível desde 21 de março pela CTPS. (Foto: Reprodução/Instagram/lulaoficial)

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) também se manifestou positivamente, acreditando que esse novo canal impulsionará as contratações, oferecendo ofertas mais vantajosas para os clientes interessados em obter crédito ou substituir dívidas mais caras.

O que é o Consignado CLT

O Consignado CLT é uma modalidade de empréstimo lançada pelo governo federal em 12 de março, que permite aos trabalhadores do setor privado acessar crédito com juros mais baixos, tendo como garantia o saldo disponível no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

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Diferentemente de outras linhas de crédito, as parcelas do Consignado CLT são descontadas diretamente da folha de pagamento do trabalhador, o que reduz o risco de inadimplência para as instituições financeiras, o que, por sua vez, permite a oferta de juros mais baixos.

Inicialmente, a contratação era realizada exclusivamente através do aplicativo da CTPS Digital. Nesse processo, o trabalhador autorizava o acesso a dados como nome, CPF, margem salarial disponível para consignação e tempo de empresa, e recebia propostas de diferentes bancos em até 24 horas, podendo comparar as opções e contratar a mais vantajosa no canal do banco escolhido.

Com a nova possibilidade de contratação direta pelos bancos, o trabalhador ganha a facilidade de iniciar o processo na instituição financeira com a qual já possui relacionamento, muitas vezes agilizando a aprovação e a liberação dos recursos. O limite de comprometimento da renda bruta com o consignado, incluindo benefícios, abonos e comissões, é de até 35%.

Como aderir ao Consignado CLT pelos bancos

Os bancos habilitados pelo Governo Federal oferecem essa modalidade diretamente em seus canais digitais, como sites e aplicativos. Para contratar, o trabalhador deve seguir alguns passos:

  1. Acesse o aplicativo ou site do seu banco: Localize a área de empréstimos ou crédito consignado;
  2. Busque pela opção “Consignado do Trabalhador”: Algumas instituições podem oferecer a possibilidade de simulação antes da contratação, permitindo ao trabalhador visualizar as condições do empréstimo;
  3. Preencha os dados solicitados: Informe os dados pessoais e financeiros necessários para a análise de crédito;
  4. Leia o contrato com atenção: Verifique todas as cláusulas, taxas de juros, prazos e condições de pagamento antes de confirmar a contratação;
  5. Contrate: Após a leitura e concordância com os termos, clique em “Contratar” e aguarde a confirmação da instituição financeira.
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Seja por meio da CTPS Digital ou diretamente pelas instituições bancárias, caberá ao empregador realizar o desconto mensal da parcela do salário do funcionário e transferir esse valor à Caixa Econômica Federal, que será responsável por efetuar o pagamento aos bancos credores.

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