Na segunda-feira (28), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por uma margem apertada de 6 votos a 4, manter a prisão do ex-presidente Fernando Collor de Mello, condenado pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro em um dos desdobramentos da Operação Lava Jato.
A prisão de Collor, determinada inicialmente pelo ministro Alexandre de Moraes, foi submetida à análise do plenário virtual do STF. Os ministros Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli votaram a favor de manter a prisão.
Em contrapartida, André Mendonça, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Nunes Marques se posicionaram pela soltura do ex-presidente. Cristiano Zanin não participou do julgamento.
A defesa do ex-presidente argumentou que os recursos apresentados não eram meramente protelatórios e que o ex-presidente, aos 75 anos, possui graves comorbidades, como Doença de Parkinson, apneia do sono e transtorno bipolar, que justificariam a concessão de prisão domiciliar. A defesa apresentou laudos médicos ao STF, que foram mantidos em sigilo por decisão de Moraes.
Divergências e o pedido de prisão domiciliar
O ministro André Mendonça votou contra a manutenção da prisão e argumentou que os recursos apresentados pela defesa de Collor deveria ter sido acolhido, ao invés de considerados como protelatório, como ocorreu.

A determinação de manter Collor detido não impede que o STF aprecie o pedido de prisão domiciliar da defesa, que aguarda, primeiramente, o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR). A defesa argumenta que as comorbidades de Collor demandam cuidados médicos especializados e que o cumprimento da pena em regime fechado poderia comprometer ainda mais sua condição de saúde.
Próximos passos
Gilmar Mendes solicitou que o julgamento fosse realizado no plenário físico do STF, o que exigiria a reapresentação dos votos por parte dos ministros. Porém, Mendes cancelou o requerimento, permitindo que a análise fosse concluída no plenário virtual.
A decisão final aguarda a análise do pedido de prisão domiciliar. Caso a Procuradoria-Geral da República se manifeste favoravelmente, o Supremo Tribunal Federal poderá acolher a solicitação da defesa e autorizar que o ex-presidente cumpra a pena em casa, levando em conta sua frágil condição de saúde e idade avançada.