O Senado da Itália vota nesta quinta-feira (15) um decreto-lei que restringe o acesso ao reconhecimento da cidadania italiana por ius sanguinis (direito de sangue), antes considerado um dos mais flexíveis da Europa.
De acordo com Rafael Gianesini, diretor-executivo da Cidadania4u, companhia latino-americana especialista em cidadania europeia, as novas normas restringirão a emissão do documento para aqueles com ascendentes italianos diretos (pais e avós) que nunca tiveram outra cidadania além da italiana, nem mesmo após a morte. Essa alteração, conforme o especialista, afetará cerca de 95% dos brasileiros que atualmente buscam o reconhecimento da nacionalidade.
Gianesini explica que quem já havia entrado com processos na justiça até 27 de março, antes da divulgação das novas regras, ou que já estava na fila do consulado e tinha sido chamado para entregar os documentos até essa data, não será prejudicado pelas mudanças e terá seus casos analisados pelas normas antigas.
Como funcionava antes da mudança
Até então, as regras para a obtenção da cidadania italiana por descendência permitiam que qualquer pessoa que pudesse comprovar ter um ancestral italiano vivo após a unificação do país, em 17 de março de 1861, tinha o direito de buscar o reconhecimento da nacionalidade.

Essa flexibilidade permitiu que um grande número de descendentes de imigrantes italianos, espalhados pelo mundo, pudessem reivindicar seus laços com a Itália, mesmo que seus antepassados tivessem se naturalizado em outros países. A comprovação do vínculo genealógico era o principal requisito, e a transmissão da cidadania não sofria restrições quanto ao número de gerações ou à manutenção exclusiva da nacionalidade italiana pelo ascendente.
Como será agora
Com a aprovação do decreto-lei, o cenário para a obtenção da cidadania italiana por descendência passará por uma transformação radical. A principal mudança reside na limitação da transmissão da cidadania apenas aos netos de um cidadão nascido em solo italiano.
Outras alterações preveem um período de até um ano para que a cidadania de filhos recém-nascidos de italianos seja reconhecida, caso contrário, o direito será perdido. Uma proposta inicial que exigia a apresentação de um certificado de proficiência em italiano no nível B1 para a manutenção da cidadania foi descartada, pois os custos para comprovar esse domínio do idioma eram considerados muito altos.
As novas regras já estão valendo temporariamente e dependem da aprovação final do parlamento italiano. O decreto-lei está em análise, com uma votação importante agendada para hoje em uma comissão de senadores. Se aprovado, será votado no Senado e, depois, na Câmara dos Deputados. Além disso, o governo tem até 27 de maio para finalizar a tramitação, senão o texto perderá seu efeito.
Discute-se também a ideia de concentrar o processo de reconhecimento da cidadania italiana em um único órgão, em vez de utilizar os consulados como parte do procedimento atual. O ministro das Relações Exteriores do país, Antonio Tajani, anunciou em 28 de março as novas regras, justificando-as com a alegação de que havia abusos no sistema e enfatizando a necessidade de fortalecer a conexão genuína entre a Itália e seus cidadãos que residem em outros países.