O check-in e check-out em hotéis no Brasil passarão por mudanças a partir da nova Portaria nº 28/2025, publicada pelo Ministério do Turismo. A normativa padroniza o período da diária, estabelece regras para limpeza dos quartos e moderniza o processo de registro com o check-in digital. A medida busca trazer mais transparência para os consumidores e segurança jurídica para os meios de hospedagem em todo o país.
O que muda nas diárias, limpeza e registros de hóspedes
A principal mudança está na definição da diária, que passa a equivaler há 24 horas. Dentro desse período, os meios de hospedagem poderão reservar até três horas para limpeza e organização dos quartos, sem cobrança adicional. A portaria também reforça que hotéis, pousadas e resorts devem informar previamente os horários de entrada e saída, garantindo clareza ao consumidor no momento da contratação.
Check-in digital e modernização do registro
Outra novidade é a substituição da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) pelo Sistema Nacional de Registro de Hóspedes (SNRH), totalmente digital. Com isso, será possível realizar o pré-check-in por meio de QR code ou link, antes mesmo da chegada ao hotel. A inovação promete reduzir filas, agilizar o atendimento e diminuir custos operacionais para os estabelecimentos.
Regras para limpeza e serviços de arrumação
Os meios de hospedagem também passam a ser obrigados a oferecer serviços mínimos de arrumação e troca de roupas de cama e toalhas durante a estada. O tempo destinado à higienização não poderá ultrapassar três horas e deve estar incluído no valor da diária, sem cobranças extras.
O que muda para os hóspedes
Para os consumidores, as novas regras de check-in e check-out em hotéis representam mais transparência e segurança. Agora, os estabelecimentos terão que informar de forma clara os horários de entrada e saída, o tempo destinado à limpeza e as condições de serviços oferecidos. Além disso, opções de entrada antecipada ou saída tardia poderão ser disponibilizadas, desde que comunicadas com antecedência.
O que muda para os meios de hospedagem
Já para hotéis, pousadas, resorts e hostels, a Portaria nº 28/2025 garante maior padronização e competitividade justa no setor. A uniformização das regras evita práticas abusivas, reforça a higiene e ainda traz segurança jurídica, reduzindo possíveis conflitos entre consumidores e prestadores de serviço.
Quando as novas regras entram em vigor
Os meios de hospedagem terão até 90 dias para se adaptar às mudanças. Na prática, isso significa que as normas começarão a valer integralmente a partir do início de 2026. O Ministério do Turismo será o responsável pela fiscalização e poderá aplicar sanções em caso de descumprimento.
Com a padronização das diárias, a modernização do processo de check-in e check-out em hotéis e a obrigatoriedade de serviços mínimos de limpeza, a nova Portaria nº 28/2025 marca um avanço na relação entre hóspedes e meios de hospedagem. A medida oferece mais clareza e conforto para os viajantes, além de segurança jurídica para os empreendedores do setor hoteleiro.